A 4a Turma do STJ definiu que a responsabilidade exclusiva do lojista e admitida quando sua conduta foi decisiva para o sucesso da fraude. Entenda o que isso muda na prática.
O que é o chargeback e por que ele importa
Chargeback e o estorno de uma compra realizada com cartão quando o consumidor contesta a transação ou quando há violação contratual. Nesse caso, a credenciadora da máquina de cartão retira o valor da conta do lojista e o devolve ao titular do cartão, ficando o lojista com o prejuizo da mercadoria entregue e sem o pagamento.
Para comerciantes de alto volume, como lojistas do setor de moda, calçados e eletrônicos, o chargeback é um risco financeiro real e recorrente. A questão jurídica central e: quando o lojista absorve o prejuízo sozinho e quando a credenciadora compartilha a responsabilidade?
O que o STJ já havia estabelecido
O Superior Tribunal de Justiça tinha precedentes em duas direcoes. De um lado, decisões reconhecendo que cláusulas contratuais que responsabilizam exclusivamente o lojista pelo chargeback são abusivas, porque transferem unilateralmente um risco que é compartilhado entre o lojista e a credenciadora. De outro, decisões reconhecendo que essa responsabilização exclusiva é possível quando o lojista concorreu para as contestações.
O critério central que emerge desses precedentes e o da contribuição causal: o lojista só responde exclusivamente quando sua conduta foi determinante para que a fraude acontecesse.
O que o julgamento de 2026 decidiu
Em julho de 2026, a 4ª Turma do STJ julgou o REsp 2.455.757 e negou provimento ao recurso de uma marca de roupas que havia sofrido chargebacks de R$ 297,6 mil. A decisão manteve a responsabilidade exclusiva da loja pelo prejuízo.
O fundamento foi preciso: segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja decisão foi mantida pelo STJ, a empresa não foi cuidadosa na condução dos negócios. Os pontos identificados foram a aceitação de cartões de terceiros e a realização de operações sequenciais, dois comportamentos que caracterizam perfis classicos de fraude em transações com cartão e que configuram violação contratual com a credenciadora.
O STJ não disse que o lojista sempre responde sozinho pelo chargeback. Disse que responde sozinho quando sua conduta foi decisiva para a fraude. Essa distinção muda completamente a análise de cada caso.
O que caracteriza a conduta decisiva do lojista
Com base nos precedentes do STJ, alguns comportamentos aumentam significativamente o risco de o lojista ser responsabilizado exclusivamente pelo chargeback:
- Aceitar cartões cujo titular é diferente da pessoa que está realizando a compra fisicamente
- Realizar operações sequenciais em curto período de tempo com o mesmo cartão ou com cartões diferentes para o mesmo comprador
- Não solicitar documento de identidade em compras de alto valor
- Nao seguir os protocolos de segurança estabelecidos no contrato com a credenciadora
- Não registrar adequadamente a entrega do produto ou a prestação do serviço
A lógica é que o lojista, por estar no ponto de contato físico com o comprador, tem a melhor posição para identificar sinais de fraude. Quando ele ignora esses sinais ou não adota os procedimentos de segurança contratados, ele concorre para o dano.
O que o contrato com a credenciadora diz
O ponto de partida para qualquer análise de chargeback e o contrato firmado com a credenciadora. Ele define quais sao os procedimentos de segurança obrigatórios, quais situações geram responsabilidade exclusiva do lojista e quais permitem o compartilhamento do risco.
Contratos de credenciadoras em geral incluem cláusulas sobre:
- Obrigatoriedade de verificação de identidade do portador do cartão em operações acima de determinado valor
- Procedimentos para transações suspeitas, incluindo contatar a central de autorizacao
- Limites de valor por transação e por periodo
- Responsabilidade do lojista em caso de não cumprimento dos procedimentos
Lojistas que não conhecem o contrato que assinaram com a credenciadora estão operando sem saber exatamente quais são suas obrigações e onde começa o risco de responsabilização exclusiva.
O que fazer para reduzir a exposição ao chargeback
A prevenção é sempre mais eficiente do que a disputa posterior. Algumas medidas práticas que reduzem a exposição:
- Treinar a equipe de vendas para identificar perfis de compra suspeitos e seguir os procedimentos de segurança da credenciadora
- Documentar todas as entregas, especialmente em vendas de alto valor, com assinatura do recebedor e foto quando possível
- Revisar periodicamente o contrato com a credenciadora para entender as obrigações assumidas e os limites de responsabilidade
- Manter registro de todas as transações com dados do comprador, incluindo documento de identidade em compras presenciais
- Contestar chargebacks indevidos dentro do prazo, apresentando a documentação de entrega e de identificação do comprador
Para lojistas que já sofreram chargebacks significativos, a análise jurídica do caso específico pode revelar se há fundamento para questionar a responsabilização exclusiva, especialmente se os procedimentos de segurança foram cumpridos e a credenciadora contribuiu para o dano.
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