Reforma tributária: por que setembro é o mês de decidir o regime do IBS e da CBS

Desde agosto, toda nota fiscal emitida no país já traz um destaque que antes não existia: o valor referente ao IBS e à CBS, ainda em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%. Para grande parte dos lojistas e empresários, isso passou quase despercebido. Mas por trás desse destaque contábil está uma decisão que precisa ser tomada agora, e que vai definir quanto a empresa vai pagar de tributo sobre consumo pelos próximos anos.

O que está em jogo

A reforma tributária substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por um sistema de IVA dual: o IBS, que fica com estados e municípios, e a CBS, federal. A transição já começou e vai até 2033, mas as decisões operacionais mais importantes estão sendo tomadas neste segundo semestre de 2026.

Uma dessas decisões é a escolha do regime de apuração. De forma resumida, empresas com clientela majoritariamente corporativa, ou com custos intensivos em insumos tributados, tendem a se beneficiar do regime regular, que permite transferência ampla de crédito. Já quem atende sobretudo pessoa física costuma não aproveitar essa vantagem da mesma forma.

Por que isso não pode esperar

As alíquotas de referência definitivas ainda não foram fixadas pelo Senado. Isso significa que a decisão de regime, hoje, precisa ser tomada com base em simulação, comparando o cenário atual de ICMS, PIS e Cofins com as projeções do novo sistema. Empresas que deixarem essa análise para 2027, quando a CBS entra plenamente em vigor, vão decidir sob pressão, sem tempo para ajustar contratos, precificação e sistemas fiscais.

O que muda na prática para quem vende no varejo

Para o lojista do Brás e de outras regiões de comércio de atacado e varejo, três pontos merecem atenção imediata:

Nota fiscal. O destaque de IBS e CBS já é obrigatório. Sistemas de emissão precisam estar atualizados, e qualquer inconsistência nesse destaque pode gerar questionamento futuro, mesmo sem efeito de recolhimento neste momento.

Cadeia de créditos. No modelo atual, o crédito de ICMS na cadeia de venda de mercadorias já é uma fonte comum de disputa com o Fisco. No novo sistema, a lógica de não cumulatividade muda, e entender como isso afeta compras de fornecedores e vendas para outras empresas é essencial para não perder crédito ao longo da cadeia.

Convivência de dois sistemas. ICMS e ISS continuam vigentes até 2032. Isso significa que, na prática, empresas vão operar com dois sistemas tributários simultâneos por anos, o que aumenta a complexidade da rotina fiscal em vez de simplificar, pelo menos neste período de transição.

Empresas que fizeram a simulação de regime ainda em 2026 chegam a 2027 com decisão tomada e sistemas ajustados. Quem adia a análise entra no ano decisivo correndo atrás.

O papel do planejamento tributário agora

Não existe resposta única sobre qual regime é mais vantajoso. A resposta depende do perfil de cliente da empresa, da estrutura de custos e do setor de atuação. O que existe é uma janela de tempo, este segundo semestre de 2026, para fazer essa análise com calma e negociar eventuais ajustes contratuais com fornecedores e clientes antes que o sistema entre em vigor pleno.

Se sua empresa ainda não simulou os dois regimes, este é o momento. Entre em contato com o escritório para uma análise do seu caso.