Simples Nacional e tributação de lucros distribuídos: o que a liminar muda para a sua empresa

A Receita Federal exige a retenção de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais. O Judiciário tem suspendido essa cobrança para empresas do Simples. Entenda o cenário, os fundamentos e o que fazer agora.

Desde janeiro de 2026, empresas do Simples Nacional que distribuem lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio passaram a enfrentar uma exigência nova da Receita Federal: a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre esses valores. A medida decorre da Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, que reformulou as regras de tributação de lucros e dividendos no Brasil.

O problema é que essa mesma isenção, para empresas do Simples Nacional, está expressamente garantida pela Lei Complementar nº 123/2006. E uma lei ordinária, como a Lei nº 15.270/2025, não pode revogar benefício previsto em lei complementar. Esse é o fundamento central das liminares que vêm sendo concedidas pelo Judiciário suspendendo a cobrança.

O cenário atual é de incerteza regulatória: a Receita exige a retenção, o Judiciário tem suspendido a cobrança em casos concretos, e o STF ainda não proferiu decisão definitiva sobre o mérito. Para os sócios de empresas do Simples que distribuem lucros acima do limite, compreender esse cenário e agir com estratégia é fundamental.

1. O que a Lei nº 15.270/2025 determinou

A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, trouxe duas mudanças relevantes no Imposto de Renda:

  • Ampliou a faixa de isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais para pessoas físicas
  • Criou retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal distribuído pela mesma empresa ao mesmo sócio ultrapassar R$ 50 mil

A lei entrou em vigor em janeiro de 2026 e a Receita Federal, por meio de manual de Perguntas e Respostas, orientou que a retenção se aplica a todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário, inclusive às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Essa interpretação da Receita é o ponto central da controvérsia.

2. Por que o Simples Nacional tem tratamento diferente

A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, prevê expressamente, em seu artigo 14, que os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

Essa isenção não é um privilégio. É o reconhecimento de que os lucros das empresas do Simples já foram tributados dentro do próprio regime, de forma unificada. Tributar novamente a distribuição desses lucros ao sócio representaria uma bitributação econômica da mesma riqueza.

O fundamento constitucional é ainda mais sólido: o artigo 146 da Constituição Federal reserva à lei complementar a definição das regras sobre tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei ordinária não pode interferir nesse campo sem violar a hierarquia normativa.

3. O que as liminares decidiram

Em fevereiro de 2026, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado por uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional, suspendendo a retenção de 10% sobre os lucros distribuídos aos sócios.

A juíza acolheu o argumento de que a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006 não pode ser afastada por lei ordinária, sob pena de violação à Constituição Federal. Decisões semelhantes foram proferidas em outros estados, consolidando um entendimento favorável aos contribuintes do Simples.

No âmbito do STF, o ministro Nunes Marques havia concedido, em dezembro de 2025, liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 prorrogando o prazo para aprovação formal da distribuição dos lucros de 2025 até 31 de janeiro de 2026, reconhecendo a insuficiência do prazo original fixado pela nova lei.

O julgamento definitivo do mérito das ADIs ainda não foi concluído. Quando ocorrer, a decisão do STF terá efeito vinculante para todos, pacificando a controvérsia.

4. Qual o risco de quem não age

Enquanto o STF não decide definitivamente, existem dois riscos concretos para empresas do Simples que distribuem lucros acima do limite:

  • Retenção indevida sem contestação: a empresa que não busca proteção judicial pode continuar sofrendo a retenção de 10% sem ter direito a isso, gerando perda financeira que poderia ser evitada.
  • Risco de autuação para quem não retém: empresas que distribuem lucros sem realizar a retenção, sem amparo em decisão judicial, ficam expostas a autuações da Receita Federal. A liminar protege apenas quem a obteve.

Há ainda um risco adicional relacionado à contabilidade: empresas sem escrituração contábil regular ficam sujeitas ao cálculo do lucro presumido pela Receita, o que pode reduzir significativamente o valor passível de distribuição com isenção. Manter a contabilidade em dia é, portanto, parte essencial da proteção.

5. O que fazer agora

Diante do cenário atual, as medidas recomendadas para empresas do Simples Nacional que distribuem lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio são:

  • Avaliar, com assessoria jurídica especializada, a viabilidade de impetrar mandado de segurança preventivo para obter liminar que suspenda a obrigação de retenção
  • Para empresas que já sofreram retenção, avaliar a possibilidade de ação para recuperar os valores retidos indevidamente
  • Manter a contabilidade atualizada e a documentação de aprovação formal da distribuição de lucros em ordem
  • Distinguir formalmente pró-labore de distribuição de lucros, para evitar caracterização de distribuição disfarçada
  • Acompanhar o andamento das ADIs no STF, cuja decisão final definirá o cenário definitivo para todos

Conclusão

A tributação de lucros distribuídos no Simples Nacional é, hoje, um dos temas mais sensíveis do direito tributário brasileiro. A Receita Federal e o Judiciário têm posições opostas, e a decisão final do STF ainda não veio.

Nesse cenário, aguardar passivamente é a pior estratégia. Quem busca proteção judicial preventiva tem conseguido afastar a cobrança. Quem não age fica exposto tanto à retenção quanto ao risco de autuação.

A Durães & Barros Advogados acompanha de perto a evolução desse tema e está disponível para analisar a situação específica da sua empresa e orientar sobre as medidas cabíveis.