A lei já está em vigor. Quem recebe acima de R$ 600 mil anuais precisa entender o impacto agora, não em 2027.
O que mudou com a nova legislação
Aprovada no final de 2025, a nova legislação do Imposto de Renda estabelece uma tributação mínima progressiva para pessoas físicas com rendimentos elevados. A mudança já vale para o ano-calendário 2026, e seus efeitos práticos aparecerão na declaração de 2027.
A lógica é diferente do que muitos estão entendendo: não se trata de uma nova alíquota aplicada sobre toda a renda. Trata-se de uma tributação mínima que garante que, a partir de determinado patamar de rendimento total, o contribuinte tenha pago ao menos um percentual mínimo de IR sobre o conjunto de suas receitas, incluindo as que eram historicamente isentas.
Como funciona a tributação mínima progressiva
A nova regra estabelece faixas a partir de R$ 600 mil de renda anual:
- Até R$ 600 mil anuais: sem tributação mínima adicional, regras anteriores se mantêm;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: tributação mínima progressiva, partindo de 0% e crescendo gradualmente;
- Acima de R$ 1,2 milhão anuais: tributação mínima de 10% sobre a renda ampla, incluindo dividendos.
O ponto crítico é a definição de renda ampla. Na base de cálculo entram todos os rendimentos recebidos no ano: os tributados normalmente pela tabela progressiva, os tributados de forma exclusiva ou definitiva e também os isentos ou sujeitos à alíquota zero. Isso muda completamente a matemática para sócios e investidores com grande parte da renda em fontes que antes eram isentas.
O que pode ser excluído da base ampla
A legislação permite deduzir da base de cálculo alguns rendimentos específicos. Os principais:
- Rendimentos de poupança;
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e títulos vinculados à infraestrutura;
- Rendimentos de FIIs e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas;
- Lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra até 2028;
- Indenizações por acidente de trabalho e danos materiais ou morais.
Dividendos de resultados de 2026 em diante não se beneficiam dessa exclusão. Esse é o ponto que mais impacta sócios de empresas lucrativas.
Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais
Além da tributação mínima anual, a nova lei introduz retenção na fonte de 10% sobre distribuições de lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por pessoa física. Essa retenção é imediata, ocorre no momento da distribuição.
Se, no ajuste anual, o contribuinte não atingir o patamar de tributação mínima, pode haver restituição da diferença. Mas, se atingir e não tiver retenção suficiente, recolhe a diferença no ajuste.
Sócios que distribuem lucros acima de R$ 50 mil mensais e não ajustaram a estrutura contábil e societária da empresa já estão acumulando um passivo que aparecerá na declaração de 2027.
O que fazer ao longo de 2026
As decisões tomadas agora sobre composição das fontes de renda, estrutura de distribuição de lucros e formas de remuneração dos sócios vão determinar o impacto tributário que aparecerá no próximo ano.
Um planejamento bem feito não significa deixar de receber. Significa receber da forma mais eficiente dentro dos limites da lei, aproveitando as exclusões permitidas, ajustando o timing das distribuições e estruturando as fontes de renda para minimizar a base ampla.
O momento de fazer esse planejamento é o primeiro semestre de 2026, não dezembro.
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