Distribuições mal estruturadas expõem empresa e sócios a três camadas de risco que a maioria ainda não identificou.
A regra que já está valendo
Desde janeiro de 2026, distribuições de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por sócio estão sujeitas à retenção de 10% de IRRF na fonte. A regra veio com a Lei 15.270/2025 e não faz distinção de regime tributário: vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O problema é que muitas empresas continuam distribuindo lucros exatamente como faziam antes, sem os ajustes necessários. E, quando a Receita Federal cruzar os dados, os problemas vão aparecer em três frentes simultâneas.
Risco 1: tributário
O risco mais óbvio é a retenção não feita ou feita incorretamente. Distribuições sem o IRRF correspondente geram débito automático para a empresa, que é a responsável pelo recolhimento.
Mas há um risco tributário menos visível e potencialmente maior: distribuições sem lastro contábil adequado podem ser requalificadas pela Receita Federal como pró-labore ou como rendimento tributável. Nesse caso, a cobrança não é apenas do IRRF sobre o excedente de R$ 50 mil. É de IRRF e contribuição previdenciária sobre o valor total da distribuição.
A diferença entre pagar 10% sobre parte do valor e pagar alíquotas progressivas mais previdência sobre tudo é significativa.
Risco 2: societário
Em empresas com mais de um sócio, distribuições mal documentadas criam conflitos que chegam ao Judiciário. Quando não há clareza sobre como o lucro foi apurado, qual é a base de distribuição, qual é a participação de cada sócio e como as retenções foram calculadas, o terreno é fértil para disputas.
Esses conflitos raramente aparecem em momentos tranquilos. Eles emergem em crises, em processos de entrada ou saída de sócios, em sucessões ou em disputas sobre a gestão da empresa. E, quando aparecem, o custo para resolver é muito maior do que o custo de ter feito certo desde o início.
Uma cláusula mal redigida no contrato social ou uma deliberação de distribuição feita sem rigor jurídico pode invalidar anos de distribuições e criar um passivo societário difícil de resolver.
Risco 3: reputacional e operacional
O terceiro risco é o menos discutido e talvez o mais subestimado. Empresas que não conseguem demonstrar conformidade regulatória enfrentam dificuldades crescentes em situações que dependem de crédito e de confiança de terceiros.
Em processos de auditoria para captação de investimentos, a revisão das distribuições de lucros é um dos primeiros pontos analisados. Em operações de fusão ou aquisição, distribuições irregulares representam passivo contingente que reduz o valor da empresa ou inviabiliza o negócio. Em contratos com grandes empresas ou com o setor público, a regularidade fiscal é um critério de habilitação.
A conformidade nas distribuições de dividendos não é apenas uma obrigação tributária. É um ativo reputacional.
O caso especial do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional estão em posição jurídica delicada. A Lei Complementar 123/2006 garante a isenção sobre lucros distribuídos por essas empresas, e esse benefício não pode ser revogado por lei ordinária.
A Justiça Federal já concedeu liminares suspendendo a cobrança do IRRF sobre lucros distribuídos por empresas do Simples. O tema ainda não foi pacificado no STF.
Enquanto isso, empresas do Simples que distribuem acima de R$ 50 mil mensais enfrentam uma escolha juridicamente complexa: reter ou não reter. É uma decisão que precisa ser tomada com orientação especializada, considerando o risco de cada opção.
O que precisa estar em ordem
Para que a distribuição de lucros em 2026 tenha segurança jurídica e tributária, alguns elementos são indispensáveis:
- Contrato social com cláusulas claras sobre distribuição de resultados;
- Balanço e demonstrativo de resultado atualizados, comprovando a existência do lucro;
- Deliberação dos sócios aprovando a distribuição, com valores e base de cálculo documentados;
- Cálculo correto do limite de R$ 50 mil mensais por pessoa física, considerando todas as fontes;
- Retenção e recolhimento do IRRF de 10% com o código correto, quando aplicável;
- Registro contábil adequado e informe de rendimentos correto ao sócio.
Uma revisão preventiva agora custa muito menos do que a regularização de um passivo constituído.
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