Reforma Tributária 2026: IBS, CBS e Split Payment, o que muda na prática para as empresas

Por Hellen Durães, sócia de Direito Tributário do Durães & Barros Advogados

Nos últimos meses, acompanho empresas de diferentes portes diante de um cenário que tem exigido mais do que leituras pontuais da legislação: tem exigido posicionamento estratégico. A Reforma Tributária saiu da fase de promessa e entrou na fase de operação. E 2026, embora seja tratado como “ano de teste”, já produz obrigações reais, ajustes sistêmicos necessários e, para quem não se preparou, riscos que vão se acumular silenciosamente até 2027.

Neste artigo, abordo o que está em vigor, o que a Resolução CGIBS nº 8 acrescentou ao cenário e o que o Split Payment representa concretamente para o fluxo de caixa das empresas.

O que significa dizer que 2026 é o “ano de teste” da Reforma Tributária

A expressão “ano de teste” tem gerado uma leitura equivocada no mercado: a de que 2026 é um período sem consequências práticas. Não é.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entram em vigor juridicamente. A cobrança efetiva em alíquotas plenas começa a partir de 2027 e se estende gradualmente até 2033. Mas as obrigações acessórias já são presentes.

O que já está valendo em 2026

A partir deste ano, os principais documentos fiscais eletrônicos, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros, devem ser emitidos com destaque de CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS. A alíquota de teste somada é de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e os valores podem ser compensados com PIS e Cofins devidos pela empresa.

O impacto financeiro direto é, por enquanto, neutro. O impacto operacional não é.

O que a Resolução CGIBS nº 8 acrescenta ao cenário

Em 26 de maio de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 8, que institui um novo sistema eletrônico de informações vinculado à operação do IBS. Essa resolução vem logo após dois marcos igualmente relevantes: a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril, que regulamentou o IBS em 617 artigos, e a Resolução CGIBS nº 7, de 18 de maio.

O que esse conjunto de atos sinaliza é a velocidade com que o arcabouço regulatório está sendo construído. Não se trata mais de uma reforma em discussão. Trata-se de uma estrutura normativa em consolidação ativa, com novas resoluções sendo publicadas mês a mês.

O que as empresas precisam acompanhar neste momento

Três pontos merecem atenção imediata:

Primeiro, a adequação dos sistemas internos ao destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais. Esse é o requisito mínimo para estar em conformidade com as obrigações acessórias de 2026.

Segundo, o mapeamento dos créditos tributários disponíveis durante a transição. A lógica de não cumulatividade ampliada pelo IBS cria oportunidades de aproveitamento de créditos que empresas sem estrutura tributária adequada vão deixar passar.

Terceiro, o acompanhamento das resoluções do CGIBS e dos atos conjuntos com a Receita Federal, que continuam sendo publicados e que definem regras específicas por setor, por tipo de operação e por regime tributário.

Split Payment, o imposto que saiu do caixa das empresas

O Split Payment é um dos mecanismos mais relevantes da Reforma Tributária e, ao mesmo tempo, um dos menos compreendidos em suas consequências práticas.

A lógica é simples: no momento em que o cliente paga via cartão ou Pix, o sistema bancário ou a credenciadora identifica automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a repassa diretamente ao Fisco. A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido da operação.

Por que isso importa para o planejamento tributário

Até a chegada do Split Payment, havia um intervalo entre o recebimento do pagamento e o repasse do tributo ao Fisco. Esse intervalo era usado pelas empresas, muitas vezes de forma legítima, como parte da gestão do capital de giro.

Com o novo modelo, esse intervalo desaparece. O imposto não transita mais pelo caixa da empresa. Para negócios que dependiam desse fluxo para honrar obrigações de curto prazo, o impacto é direto e precisa ser endereçado antes que se torne um problema de liquidez.

Quem é mais afetado neste momento

O varejo é o setor que sente o impacto mais imediato, já que o Split Payment é obrigatório nos principais meios de pagamento eletrônicos. Mas prestadores de serviço também precisam atenção: com a chegada do IBS, o modelo de geração de créditos muda estruturalmente em relação ao que existe hoje com o ISS.

O risco de tratar 2026 como fase de espera

Tenho observado uma postura recorrente entre empresários e gestores: tratar 2026 como um ano para “esperar o sistema se estabilizar” antes de agir. Compreendo a lógica, mas ela representa um risco estratégico relevante.

A transição tributária é faseada por design, exatamente para permitir adaptação gradual. Empresas que aproveitam esse período para estruturar sistemas, mapear créditos e revisar fluxo de caixa vão chegar a 2027 com vantagem competitiva real. As que esperarem vão chegar com déficit operacional acumulado e pouco tempo para corrigi-lo.

2026 não é um ano de pausa. É o ano em que as decisões de posicionamento tributário para os próximos sete anos são tomadas.

Se sua empresa ainda não mapeou os impactos do IBS, da CBS e do Split Payment na operação atual, o momento de fazer isso é agora, antes que as alíquotas plenas comecem a incidir.

Entre em contato com o escritório Durães & Barros Advogados para uma análise da sua situação tributária neste período de transição.