Comprar imóvel na planta: será que essa é mesmo a melhor estratégia sempre?

Comprar imóvel na planta: será que essa é mesmo a melhor estratégia sempre?

 

Adquirir um imóvel na planta pode parecer o sonho perfeito: valores atrativos, condições de pagamento facilitadas e a promessa de um espaço novinho em folha. Mas, por trás desse cenário ideal, muitas vezes se escondem riscos jurídicos que surpreendem até mesmo os compradores mais atentos.

 

Se você está pensando em comprar um imóvel na planta, ou conhece alguém nessa jornada, este artigo é um convite para entender o que ninguém te conta e como a assessoria jurídica preventiva pode ser a sua melhor aliada.

 

As 3 maiores armadilhas (que podem custar seu dinheiro e sua paciência)

  1. O conto do prazo certo:
  • A promessa: “Seu apartamento ficará pronto em 24 meses”
  • A realidade: Atrasos de 6 meses a 2 anos são mais comuns do que imagina
  • O perigo: Muitos contratos não preveem multas significativas por atraso
  1. A armadilha do distrato
  • Você desiste da compra e acha que receberá seu dinheiro de volta?
  • Na prática: Muitas construtoras retêm 20% a 30% do valor já pago
  • Segredo: O Código de Defesa do Consumidor pode ser seu aliado
  1. O imóvel que nunca existiu
  • Casos reais que atendemos: empreendimentos cancelados após anos de pagamentos
  • Como se proteger: Verifique a matrícula do terreno e o registro da incorporação

5 Perguntas que você deve fazer antes de comprar

  1. Qual é o histórico de atrasos da construtora em outros empreendimentos?
  2. Como ficam os reajustes se houver atraso na entrega?
  3. Quais as condições exatas para desistência e devolução dos valores?
  4. A construtora já tem o terreno registrado e a incorporação regularizada?
  5. O que acontece se a construtora não concluir o empreendimento?

 

O contrato é padrão? Nem sempre. E nem sempre é justo.

O primeiro passo da compra é o contrato. E aqui está um dos maiores mitos: achar que o contrato de compra e venda é “padrão” e não precisa ser analisado. A verdade é que esse documento costuma ser elaborado pela incorporadora e, muitas vezes, carrega cláusulas que protegem muito mais os interesses da empresa do que os do comprador.

 

Cláusulas que merecem atenção especial:

  • Multas desproporcionais em caso de inadimplência do comprador;
  • Prazos de tolerância que ultrapassam o razoável;
  • Falta de previsão clara sobre correção do valor do imóvel;
  • Dificuldades impostas para o distrato, caso a obra atrase ou o comprador desista.

 

Atrasos na entrega do imóvel: e agora?

Embora a legislação permita uma tolerância de até 180 dias além do prazo contratual, muitas construtoras ultrapassam esse limite e contam com a falta de conhecimento jurídico do consumidor para postergar a entrega ou evitar penalidades.

 

Mas o comprador tem direitos:

  • Indenização por danos materiais (como aluguel pago no período do atraso);
  • Danos morais, quando comprovada angústia, prejuízo familiar ou transtornos significativos;
  • Rescisão contratual com devolução de valores pagos, em condições justas.

A chave está em ter um acompanhamento jurídico desde o início, para garantir que o contrato seja equilibrado e os direitos do comprador estejam protegidos.

 

Distrato: desistir do imóvel é perder tudo?

Outro ponto que poucos explicam é o distrato, ou seja, a desistência da compra. Seja por mudança de planos, perda de renda ou frustração com o andamento da obra, é comum que o comprador opte por romper o contrato.

 

A boa notícia: a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) regula o percentual de devolução e busca equilibrar os interesses de ambas as partes.

 

A má notícia: algumas incorporadoras ainda resistem a cumprir a legislação, ou impõem retenções abusivas.

 

A assessoria jurídica especializada consegue:

  • Avaliar se os percentuais de retenção estão corretos;
  • Negociar diretamente com a construtora;
  • Acionar judicialmente a empresa, se necessário, para garantir a devolução justa dos valores.

Preveja riscos e proteja seu investimento antes de assinar

Comprar um imóvel na planta pode, sim, ser um excelente negócio, desde que feito com segurança jurídica. Estar amparado por profissionais que conhecem a legislação, os riscos ocultos e as boas práticas do mercado imobiliário faz toda a diferença para transformar o sonho da casa própria em realidade e não em dor de cabeça.

 

Vai comprar um imóvel na planta? Converse com a equipe da Durães e Barros e tire todas as dúvidas antes de assinar qualquer contrato. Seu patrimônio e sua tranquilidade, agradecem.

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