Dia do Trabalho: principais mudanças na legislação trabalhista em 2025
O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma oportunidade para as empresas revisarem suas práticas e garantirem conformidade com as leis trabalhistas. Em 2025, diversas mudanças na legislação brasileira impactam diretamente a gestão de pessoas.
Este artigo destaca as principais atualizações e oferece orientações para que as organizações se adaptem de forma eficiente.
- Reajuste do salário mínimo
O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00, representando um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior. Esse ajuste visa acompanhar a inflação e promover melhorias no poder de compra dos trabalhadores.
- Novas regras para trabalho aos domingos e feriados
A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante previsão em convenção coletiva. A entrada em vigor dessa portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025, conforme decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Flexibilização da jornada de trabalho
A jornada de trabalho CLT foi reformulada para atender às novas demandas do mercado. Uma das principais mudanças inclui a legalização da semana de quatro dias, permitindo que os colaboradores cumpram suas horas em apenas quatro dias, sem redução salarial. Essa medida, já testada em outros países, promete aumentar a produtividade e proporcionar mais tempo para o descanso dos trabalhadores.
- Ampliação da licença-paternidade
A licença-paternidade foi ampliada para 20 dias, conforme regulamentação do Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016). Essa medida garante mais tempo para que os pais possam estar presentes nos primeiros dias de vida dos filhos, no pós-parto e na rotina doméstica.
- Atualizações na NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por importantes atualizações que entram em vigor em 2025. Essas mudanças fortalecem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduzem exigências específicas para riscos psicossociais e ampliam o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho.
Outra atualização da NR-1 foi a inclusão das regras para o teletrabalho:
- Prevenção de LER/DORT – empresas devem orientar sobre ergonomia.
- Avaliação psicológica – se o trabalho remoto causar estresse excessivo, a empresa pode ser responsabilizada.
- Acidentes de trabalho – mesmo em casa, se ocorrer durante o horário de trabalho, é considerado acidente laboral.
Dica: ofereça treinamentos sobre saúde mental e check-ups periódicos.
- Novas diretrizes para o trabalho remoto
Em 2025, as empresas têm mais flexibilidade para definir condições de trabalho remoto. As principais mudanças incluem a possibilidade de acordos individualizados entre empresa e colaborador, fornecimento de infraestrutura necessária, compensação de despesas como energia elétrica e internet, vale-transporte quando houver encontro presencial e recolhimento obrigatório de FGTS e INSS.
Além disso, demitir um funcionário remoto exige os mesmos cuidados do presencial:
- Aviso prévio – pode ser trabalhado ou indenizado.
- Multa rescisória – fgts + 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Equipamentos – a empresa pode exigir a devolução de notebooks, celulares, etc.
- Fortalecimento da negociação coletiva
A reforma trabalhista de 2025 fortaleceu a negociação coletiva, permitindo que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em pontos específicos, como jornada de trabalho, banco de horas e remuneração por produtividade. Essa medida ampliou o poder de negociação dos sindicatos e organizações.
As mudanças exigem que as empresas estejam atentas e atualizadas para garantir conformidade e promover um ambiente de trabalho saudável. Adaptar-se a essas novas diretrizes é essencial para evitar passivos trabalhistas e fortalecer a relação com os colaboradores.
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