ITCMD e planejamento sucessório: 2026 é o último ano para agir com as regras atuais

A Reforma Tributária e os projetos em tramitação em São Paulo vão mudar permanentemente a tributação de doações e heranças. Quem age agora paga significativamente menos do que quem espera.

Por que 2026 é diferente de qualquer outro ano

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, nunca foi o tributo que mais atraiu atenção no planejamento patrimonial. Mas em 2026, ele passou a ser o tema mais urgente para famílias com patrimônio imobiliário expressivo.

Três mudanças convergentes vão alterar permanentemente o custo da transmissão de patrimônio a partir de 2027, e todas elas apontam na mesma direção: a conta vai subir. Quanto vai subir depende do perfil de cada família, mas a janela para agir com as regras atuais se fecha em 31 de dezembro de 2026.

Mudança 1: o fim do benefício na doação com reserva de usufruto

A doação com reserva de usufruto é uma das estruturas mais utilizadas no planejamento sucessório brasileiro. O patriarca ou a matriarca doa formalmente a propriedade do bem aos filhos, mas retém para si o usufruto, o direito de usar e administrar o bem enquanto viver. Os filhos já são proprietários no papel, mas o controle permanece com quem doou.

Em São Paulo, essa estrutura carrega, até o fim de 2026, um benefício fiscal relevante: o ITCMD incide apenas sobre dois terços do valor do bem no momento da doação, porque o usufruto retido corresponde a um terço do valor. E quando o usufruto se extingue, com o falecimento do doador, não há incidência adicional de imposto.

A Reforma Tributária sinalizou o fim desse benefício. A partir de 2027, a extinção do usufruto passa a ser fato gerador do ITCMD, com incidência sobre o valor do bem no momento da extinção. O que antes era uma estrutura com tributação parcial e encerramento isento passa a ter duas incidências ao longo do tempo.

Uma família que realiza a doação com reserva de usufruto em 2026 paga ITCMD sobre dois terços do valor do bem. A mesma família que fizer em 2027 pagará sobre o valor pleno na doação e novamente sobre o valor do bem quando o usufruto se extinguir.

Mudança 2: a progressividade das alíquotas

São Paulo aplica hoje uma alíquota única de 4% de ITCMD sobre qualquer valor transmitido, seja uma doação de R$ 100 mil ou de R$ 50 milhões. Essa uniformidade é uma anomalia histórica que está prestes a ser corrigida.

Projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo preveem a adoção de alíquotas progressivas de até 8% para transmissões de maior valor. Para que a nova tabela entre em vigor em 1 de janeiro de 2027, a lei estadual precisa ser sancionada ainda em 2026, o que torna o segundo semestre um período decisivo.

A diferença prática é direta: uma doação de R$ 5 milhões que hoje gera ITCMD de R$ 200 mil pode gerar R$ 400 mil ou mais a partir de 2027, dependendo da tabela progressiva que for aprovada.

Mudança 3: a nova base de cálculo para cotas de empresas familiares

Para famílias que possuem empresas ou holdings, há uma terceira mudança em curso que pode ser a mais impactante de todas.

Hoje, o ITCMD sobre a transmissão de cotas de empresas familiares é calculado sobre o patrimônio líquido contábil da empresa. Esse valor é, em geral, significativamente inferior ao valor de mercado real do negócio, especialmente quando se considera o fundo de comércio, a carteira de clientes, a marca e os ativos intangíveis.

A nova legislação, no contexto da regulamentação do ITCMD pela LC 227/2026, aponta para que a base de cálculo passe a considerar o valor de mercado acrescido do fundo de comércio. Para muitas empresas familiares, isso pode multiplicar por três, quatro ou mais vezes o valor sobre o qual o imposto incide.

Uma empresa com R$ 6 milhões no balanço patrimonial contábil pode valer R$ 18 milhões ou mais no mercado. O ITCMD que seria de R$ 240 mil passa a ser de R$ 720 mil ou mais.

O que fazer antes de dezembro de 2026

Para famílias com patrimônio imobiliário ou empresarial relevante, o segundo semestre de 2026 é o momento de agir. As principais estruturas que podem ser aproveitadas ainda com as regras atuais são:

  • Doação de imóveis com reserva de usufruto, aproveitando a incidência sobre dois terços do valor e a isenção na extinção
  • Doação de cotas de empresa familiar com base de cálculo pelo patrimônio líquido contábil, antes da mudança para valor de mercado
  • Antecipação de herança via doação em vida, com pagamento de ITCMD a 4% antes da progressividade entrar em vigor
  • Constituição ou reorganização de holding familiar, quando a estrutura ainda pode ser montada com os ativos avaliados pelos critérios atuais

Utilizar as regras de transição dentro da lei não é evasão fiscal. É gestão responsável do patrimônio familiar. O custo do adiamento raramente é abstrato: ele aparece na forma de impostos maiores, disputas entre herdeiros ou negócios que se perdem por falta de organização.

O que precisa acontecer para agir ainda em 2026

O planejamento sucessório que envolve imóveis, cotas de empresa ou ambos não é um processo rápido. Ele exige avaliação dos ativos, elaboração de contratos e acordos de cotistas, escrituras, registros em cartórios e, em alguns casos, registro em juntas comerciais.

Famílias que ainda não iniciaram esse processo precisam começar agora para ter tempo hábil de concluir tudo antes de dezembro. O prazo parece distante, mas o volume de etapas e o tempo de cada uma delas tornam o segundo semestre de 2026 uma janela que se fecha mais rápido do que parece.