Quando é possível fazer um pedido de desapropriação imobiliária?

Quando é possível fazer um pedido de desapropriação imobiliária?

 

A desapropriação imobiliária é um procedimento em que o poder público, com base na lei, transfere para si a propriedade de um bem particular para atender necessidades de interesse coletivo. Embora, em geral, seja uma iniciativa governamental, há circunstâncias em que cidadãos ou grupos podem solicitar a intervenção, especialmente quando o imóvel em questão não cumpre sua função social. Mas, afinal, em quais situações um pedido de desapropriação é possível?

 

O que fundamenta a desapropriação?

O poder de desapropriar está previsto na Constituição Federal e em legislações específicas, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e a Lei nº 4.132/1962. Para que  ocorra, é essencial que o bem seja destinado a objetivos que beneficiem a sociedade, tais como:

 

  • Construção de obras públicas, como escolas, hospitais e estradas;
  • Regularização fundiária de áreas urbanas e rurais;
  • Projetos de interesse social, como habitações populares;
  • Preservação ambiental, transformando áreas privadas em zonas de proteção.

 

Além disso, é indispensável que o proprietário receba uma indenização justa e prévia, exceto nos casos em que a desapropriação resulta de descumprimento da função social da propriedade.

 

Quando um pedido de desapropriação pode ser feito?

Embora seja comum que o poder público inicie o processo de desapropriação, situações específicas permitem que particulares ou coletividades solicitem essa medida. Exemplos incluem:

 

  • Imóveis urbanos abandonados ou subutilizados: Quando terrenos ou edificações estão em desuso ou mal aproveitados, cidadãos podem pedir que a prefeitura avalie a possibilidade de desapropriação.
  • Propriedades rurais improdutivas: Se uma propriedade rural não atende aos requisitos da função social, movimentos sociais ou interessados podem requerer sua análise ao INCRA, buscando fins de reforma agrária.
  • Preservação de áreas ambientais: Imóveis que representam ameaça a ecossistemas podem ser indicados por cidadãos ou ONGs para desapropriação e preservação.

 

Como ocorre o processo?

A desapropriação segue um rito legal específico para equilibrar os direitos individuais e os interesses coletivos. O processo inclui:

 

  1. Declaração de utilidade pública ou interesse social: Oficialização por meio de lei ou decreto.
  2. Negociação amigável: Tentativa de acordo direto entre o poder público e o proprietário.
  3. Indenização justa: Cálculo com base no valor de mercado do imóvel, considerando benfeitorias e outros fatores.
  4. Ação judicial: Caso não haja consenso, o Judiciário analisa a questão e determina os termos.

 

A importância de orientação jurídica

Dada sua complexidade, a desapropriação pode gerar dúvidas e impactos significativos. Tanto proprietários quanto interessados em propor a medida precisam de orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e alcançar soluções eficazes.

 

Na Durães e Barros Advogados, contamos com ampla experiência em processos de desapropriação, assessorando clientes em negociações e ações judiciais. Fale conosco para entender como podemos auxiliá-lo nessa jornada.

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