Transação Tributária: novo edital é oportunidade para regularizar dívidas com a União
Transação Tributária – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU Nº 6/2024, trazendo uma excelente oportunidade para contribuintes que desejam regularizar pendências tributárias com condições diferenciadas. Essa iniciativa está fundamentada na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, oferecendo vantagens para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
O que é a Transação Tributária por Adesão?
A transação tributária é um mecanismo que permite aos contribuintes negociarem dívidas tributárias de forma direta com a União. Por meio dessa modalidade, é possível obter:
- Descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, podendo chegar a até 100% desses valores, limitado a 65% do valor total da dívida;
- Parcelamentos facilitados, incluindo prazos estendidos para pagamentos;
- Condições personalizadas, dependendo da análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
O prazo para adesão ao edital vai de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 e deve ser realizado exclusivamente pelo sistema REGULARIZE, ferramenta digital da PGFN.
Contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 podem aderir à transação tributária, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Dívidas de até R$ 45 milhões (valor consolidado);
- Créditos que estejam em fase de execução judicial ou com parcelamentos anteriores rescindidos.
Determinadas modalidades podem ter restrições específicas, por isso é essencial analisar cada caso individualmente.
O edital oferece condições atrativas para facilitar a regularização fiscal:
- Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo restante com possibilidade de parcelamento em até 114 meses;
- Prazo estendido além dos 60 meses previstos pela Lei nº 10.522/2002, dependendo da situação financeira do contribuinte.
Essas condições tornam a transação tributária uma alternativa mais acessível, especialmente para empresas que buscam preservar seu fluxo de caixa.
Por que considerar a Transação Tributária?
Além dos benefícios financeiros diretos, como descontos e prazos alongados, a regularização por meio da transação tributária oferece vantagens estratégicas, incluindo:
- Evitar disputas judiciais custosas e demoradas;
- Melhorar a saúde fiscal da empresa, promovendo maior estabilidade nas operações;
- Cumprir requisitos legais e regulatórios, que podem ser essenciais para participação em licitações ou obtenção de créditos.
O edital completo está disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível pelo portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. É fundamental que empresas e pessoas físicas analisem cuidadosamente as condições do edital e se certifiquem de que atendem aos requisitos necessários para adesão.
A publicação do Edital PGDAU Nº 6/2024 pela PGFN representa uma oportunidade única para contribuintes com débitos em dívida ativa regularizarem sua situação com condições vantajosas.
Na Durães & Barros Advogados, estamos prontos para auxiliar nossos clientes em todas as etapas desse processo, desde a análise da elegibilidade até a adesão ao programa.