Transação Tributária: novo edital é oportunidade para regularizar dívidas com a União

Transação Tributária: novo edital é oportunidade para regularizar dívidas com a União

 

Transação Tributária – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU Nº 6/2024, trazendo uma excelente oportunidade para contribuintes que desejam regularizar pendências tributárias com condições diferenciadas. Essa iniciativa está fundamentada na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, oferecendo vantagens para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

 

O que é a Transação Tributária por Adesão?

 

A transação tributária é um mecanismo que permite aos contribuintes negociarem dívidas tributárias de forma direta com a União. Por meio dessa modalidade, é possível obter:

  • Descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, podendo chegar a até 100% desses valores, limitado a 65% do valor total da dívida;
  • Parcelamentos facilitados, incluindo prazos estendidos para pagamentos;
  • Condições personalizadas, dependendo da análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

O prazo para adesão ao edital vai de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 e deve ser realizado exclusivamente pelo sistema REGULARIZE, ferramenta digital da PGFN.

 

Contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 podem aderir à transação tributária, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Dívidas de até R$ 45 milhões (valor consolidado);
  • Créditos que estejam em fase de execução judicial ou com parcelamentos anteriores rescindidos.

 

Determinadas modalidades podem ter restrições específicas, por isso é essencial analisar cada caso individualmente.

 

O edital oferece condições atrativas para facilitar a regularização fiscal:

  1. Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 6 vezes;
  2. Saldo restante com possibilidade de parcelamento em até 114 meses;
  3. Prazo estendido além dos 60 meses previstos pela Lei nº 10.522/2002, dependendo da situação financeira do contribuinte.

 

Essas condições tornam a transação tributária uma alternativa mais acessível, especialmente para empresas que buscam preservar seu fluxo de caixa.

 

Por que considerar a Transação Tributária?

Além dos benefícios financeiros diretos, como descontos e prazos alongados, a regularização por meio da transação tributária oferece vantagens estratégicas, incluindo:

  • Evitar disputas judiciais custosas e demoradas;
  • Melhorar a saúde fiscal da empresa, promovendo maior estabilidade nas operações;
  • Cumprir requisitos legais e regulatórios, que podem ser essenciais para participação em licitações ou obtenção de créditos.

 

O edital completo está disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível pelo portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. É fundamental que empresas e pessoas físicas analisem cuidadosamente as condições do edital e se certifiquem de que atendem aos requisitos necessários para adesão.

 

A publicação do Edital PGDAU Nº 6/2024 pela PGFN representa uma oportunidade única para contribuintes com débitos em dívida ativa regularizarem sua situação com condições vantajosas.

 

Na Durães & Barros Advogados, estamos prontos para auxiliar nossos clientes em todas as etapas desse processo, desde a análise da elegibilidade até a adesão ao programa. 

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