Vai abrir uma empresa em sociedade? Veja os pontos fundamentais para o contrato
Abrir uma empresa em sociedade é um marco na trajetória de muitos empreendedores. Seja entre amigos, familiares ou parceiros de negócios, a formalização dessa união requer planejamento e atenção a aspectos jurídicos que garantirão a segurança da relação.
Um dos passos mais importantes nesse processo é a elaboração do contrato social, o documento que oficializa a criação da sociedade e estabelece as regras para sua operação. Ele é, em essência, o “coração” da empresa, definindo direitos, deveres e diretrizes para resolver potenciais conflitos.
Se você está planejando abrir uma empresa em sociedade, veja os principais pontos que devem ser considerados no contrato social.
- Definição do tipo de sociedade
O primeiro passo é determinar o tipo de sociedade que será constituída. As mais comuns no Brasil são:
- Sociedade Limitada (LTDA): Muito usada por pequenas e médias empresas, protege os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas empresariais.
- Sociedade Anônima (S/A): Ideal para empresas maiores, permite a emissão de ações e facilita a captação de recursos.
- Sociedade Simples: Focada em atividades de prestação de serviços intelectuais ou profissionais, como clínicas médicas ou escritórios de advocacia.
A escolha do tipo de sociedade impacta diretamente na tributação, na responsabilidade dos sócios e na gestão do negócio.
- Distribuição de quotas e participação
Um ponto crítico é definir como as quotas ou ações da empresa serão distribuídas entre os sócios. Essa divisão deve refletir a contribuição de cada um, seja em capital financeiro, bens ou serviços.
Além disso, é importante prever:
- Critérios para aumento de capital: Quem pode investir mais e em quais condições.
- Entrada de novos sócios: Como será feita a inclusão de novos parceiros.
- Venda ou transferência de quotas: Regras claras para evitar conflitos.
- Definição de funções e poderes
Nem todos os sócios terão as mesmas responsabilidades na administração da empresa. Por isso, o contrato social deve especificar:
- Quem será responsável pela gestão operacional e estratégica.
- Limites de poder para assinar contratos ou contrair dívidas.
- Procedimentos para decisões importantes, como fusões, aquisições ou encerramento das atividades.
- Regras de retirada e exclusão de sócios
É fundamental prever como a sociedade lidará com situações delicadas, como:
- Retirada voluntária de um sócio: Qual será o processo para calcular e pagar sua participação na empresa?
- Exclusão de um sócio: Em quais condições será possível afastar alguém da sociedade?
Essas cláusulas evitam disputas judiciais e garantem a continuidade do negócio.
- Distribuição de lucros e prejuízos
Como serão divididos os lucros e prejuízos entre os sócios? Embora o Código Civil permita que a divisão seja proporcional às quotas, o contrato social pode estabelecer outras regras, desde que consensuais.
Além disso, é importante definir:
- Frequência e condições para distribuição de lucros.
- Reservas de capital para investimentos futuros.
- Soluções para conflitos
Conflitos são inevitáveis em qualquer relação, inclusive entre sócios. Por isso, o contrato social deve incluir mecanismos para resolução de disputas, como:
- Mediação ou arbitragem: Métodos extrajudiciais que economizam tempo e dinheiro.
- Critérios para decisão em caso de impasse: Por exemplo, uma cláusula de desempate com base na participação societária.
Conte com especialistas para elaborar seu contrato social
Na Durães & Barros Advogados, entendemos que cada sociedade é única e que o contrato social deve refletir essa singularidade. Nossa equipe possui ampla experiência em direito empresarial e está pronta para auxiliá-lo na elaboração de um contrato que garanta a proteção jurídica necessária ao seu negócio.
Abrir uma empresa em sociedade é um passo importante, mas também complexo. Com um contrato bem elaborado, você estará construindo uma base sólida para o sucesso e a longevidade do seu empreendimento.